Quando o agente, querendo matar a vítima, dispara tiros em direção a ela, mas não a acerta: a) não responde por crime nenhum, uma vez que a vítima não sofreu nenhuma lesão. b) responde por porte ilegal de arma apenas. ... d) responde por tentativa de lesão corporal, pois não chegou a lesionar a vítima.
Estamos diante do chamado "Arrependimento Posterior". Segundo o Código Penal, artigo 16: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. ... A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa.
-Distinção: difere-se do estelionato pois na apropriação o dolo somente surge após ter o agente a posse da coisa, recebida licitamente enquanto no segundo ele se revela antes visando o agente o recebimento dela.
É isento de pena quem comete crime de furto em prejuízo de ascendente com 60 anos de idade. ... Somente se procede mediante representação, se o agente pratica crime de estelionato em prejuízo de irmão. III. É isento de pena quem comete crime de extorsão contra cônjuge na constância da sociedade conjugal.
a) Aberratio ictus com unidade simples, ou com resultado único, quando outra pessoa que não a visada pelo agente vem a sofrer o resultado morte ou lesão corporal. Exemplo: o agente dispara contra A e erra o alvo, acertando B, que vem a morrer ou sofrer lesão corporal.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16 do CP).
Como foi visto, o furto de uso ocorre quando alguém subtraí uma coisa alheia móvel para o uso momentâneo. ... Portanto, em momento algum o agente age com animus furandi não preenchendo o tipo objetivo do crime de furto. Deixando então de ser crime.