Quando há retenção de INSS na nota fiscal?

Quando há retenção de INSS na nota fiscal?

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Quando não há retenção de INSS?

Não se aplicará a retenção do INSS: na contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos por intermédio de sindicato da categoria ou de Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);

Quais serviços estão sujeitos a retenção do INSS?

Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:

  • Limpeza, conservação e zeladoria.
  • Vigilância e segurança.
  • Construção civil.
  • Serviços rurais.
  • Digitação e preparação de dados para processamento.
  • Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
  • Cobrança.

Quando reter INSS de empresa optante pelo Simples?

Retenção INSS Estão sujeitas a retenção dos 11% do INSS somente as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que exerçam as atividades a seguir relacionadas e que estejam enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/2006. - Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Quando a empresa tomadora de serviços tem que reter o INSS?

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Quando o serviço é prestado pelo sócio tem retenção de INSS?

Também no caso da empresa não possuir empregados, o serviço ser prestado pessoalmente pelo sócio e o faturamento da empresa do mês anterior ser igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, é dispensada a retenção do INSS pela Contratante.

Como saber se uma nota tem retenção de INSS?

Se a nota fiscal emitida tiver o destaque do valor da retenção a título de "retenção para a previdência social", temos uma nota com retenção do INSS. E também atente-se se o valor destacado foi abatido no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços.

Quem deve reter INSS?

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Quais são os serviços da construção civil sujeitos a retenção previdenciária?

Sujeita-se à retenção a prestação de serviços mediante empreitada parcial ou subempreitada de obra de construção civil e de empreitada, total ou parcial, ou subempreitada de serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de material.

Qual a alíquota do INSS para os optante pelo Simples?

Essas deverão recolher como as empresas de outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.

Quais são os serviços sujeitos a retenção de INSS?

  • Serviços sujeitos a retenção de INSS. Mas para que haja um definitivo entendimento sobre a Retenção na Fonte de INSS vamos aos serviços sujeitos a retenção se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada: Limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter ...

Qual a dispensa da retenção do INSS?

  • Dispensa da Retenção de INSS. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

Qual é o significado do INSS?

  • Significado de INSS O que é INSS: INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social . É uma autarquia que foi criada em 1990 a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e da Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Quais são os contribuintes do INSS?

  • Têm direito a receber esses benefícios os contribuintes do INSS, que são: os trabalhadores autônomos, assalariados, domésticos, rurais e os contribuintes individuais. Os empregadores também são considerados contribuintes do Instituto. O INSS é responsável por receber e analisar os pedidos de concessão de benefícios.