Convenção Coletiva de Trabalho (2019/2020)Convenção (Dissídio)Data BaseSindicato PatronalS.C.C.F. (Varejista de Carnes Frescas)Setembro3231-3113SindisiderSetembro2273-0623SincoelétricoSetembro3333-8377SindiopticaSetembro3259-5826
há 4 dias60 dias O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato. Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020.
A data-base não muda por causa da pandemia. ... Mas, mesmo em anos sem covid-19, é difícil os sindicatos se organizarem de forma a fechar o reajuste da data-base. Então, o que acontece é o reajuste retroativo dos meses em que nada foi decidido após o vencimento.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 1º de maio.
6. Prazo para instauração. Na vigência de convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo pacto coletivo tenha vigência no dia imediato a este termo (art. 616, § 3º, CLT; art.
A data-base não muda por causa da pandemia. Se a sua categoria renegocia, por exemplo, todo mês de outubro, isso vai permanecer assim. ... Então, o que acontece é o reajuste retroativo dos meses em que nada foi decidido após o vencimento.
Cabe ressaltar que a decisão judicial sobre o dissídio salarial pode estabelecer um novo reajuste. Caso ocorra após um reajuste da data-base, o empregador deve pagar a diferença de forma retroativa, pelos meses entre o início da validade da data-base e a homologação desta.
Dissídio Salarial De acordo com o art. 611 da CLT, todo colaborador que possui carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual, que deve ser acordado entre as empresas e os sindicatos.