O LTCAT precisa ser elaborado quando existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
O (LTCAT) que deverá conter dentre outros dados: dados da empresa; setor de trabalho, descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor, com pormenorização do ambiente de trabalho e das funções, passo a passo, desenvolvidas pelo segurado; condições ambientais do local de trabalho; registro dos agentes ...
- O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
Conforme o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 7213/91, o LTCAT deve ser emitido pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente habilitados em seus conselhos de classe.
O LTCAT deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Somente as empresas que mantivessem trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos deveriam elaborar o LTCAT. Para saber se o trabalhador está exposto a estes agentes nocivos, basta consultar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Quem elabora o LTCAT? De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.