Situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública da administração direta ou indireta.
– É a situação em que o servidor ocupa, conforme a Constituição Federal/88, mais de um cargo, emprego ou função pública, ou ainda, quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, "c", autoriza a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horário e desde que seja respeitado o teto constitucional, conforme inciso XI do mencionado artigo( ...
É DEVER do servidor ou empregado público informar à Administração quanto a eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicas. TODOS OS VÍNCULOS ATUAIS devem ser informados à Administração, por meio do COMPLETO preenchimento de formulário a seguir – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS EMPREGOS E SALÁRIOS.
Uma das permissões constitucionais para a acumulação de cargos públicos é a de um indivíduo exercer dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários e sua remuneração não extrapole o teto mencionado no inciso XI do artigo 37 da Constituição.
A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.
O acúmulo de duas funções ou dois cargos docentes é permitido, desde que haja compatibilidade de horários, devendo ser verificado, em caso de dois cargos junto a esta Pasta, o limite de horas exercidas semanalmente. Deverá ser publicado o ato decisório no exercício do cargo e não da posse.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o modelo de previdência pública dos servidores públicos concursados e recebe esse nome justamente pelo fato de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirem as próprias regras para os servidores, seja na administração direta (órgãos do governo) ou ...