A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se estiver em lugar distante da sede do juízo.
Para realizar o ato é preciso que os herdeiros compareçam ao Cartório de Notas, com a presença de um advogado, e apresentem o bem que entrará na sobrepartilha.
A ação de sobrepartilha é nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Está prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 1.040.
Resumo: Em uma primeira plana, cuida anotar que a sobrepartilha, também denominada de partilha adicional, vem a ser uma nova partilha de bens que, em decorrência de razões fáticas ou mesmo jurídicas, não puderam ser aquinhoados entre os titulares dos direitos hereditários.
São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Os custos da sobrepartilha extrajudicial estão atrelados ao valor da herança, já excluída a meação, que servirá de base de cálculo para o recolhimento das taxas e impostos, assim como dos honorários advocatícios conforme tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estipula o valor mínimo de R$ 3.000, ...
Os custos da sobrepartilha extrajudicial estão atrelados ao valor da herança, já excluída a meação, que servirá de base de cálculo para o recolhimento das taxas e impostos, assim como dos honorários advocatícios conforme tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estipula o valor mínimo de R$ 3.000, ...
O procedimento de sobrepartilha significa a reabertura do processo de inventário, em razão de existirem bens de propriedade do falecido, os quais não foram partilhados. Assim, se surgirem outros bens do falecido, após a partilha, será realizada a sobrepartilha nos próprios autos do inventário.
A sobrepartilha é uma nova partilha diante de alguma informação que sobrevém (daí o nome sobrepartilha), vem depois da realização da primeira partilha.
São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. 2 Art.