Nos casos de semi-imputabilidade, necessitando o condenado de tratamento especial, a pena poderá ser substituída por medida de segurança, consistindo em internação em hospital de custódia e tratamento ou tratamento ambulatorial, conforme o art. 98 do Código Penal: Art. 98.
Medida de Segurança é Pena? ... A medida de segurança é tratamento a que precisa ser submetido o agente que cometeu crime com o objetivo de curá-lo ou de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto ao convívio social sem voltar a delinquir (cometer crimes/atos ilícitos).
Há duas espécies de medidas de segurança: a) medida de segurança detentiva, que consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. ... b) medida de segurança restritiva, que consiste na sujeição a tratamento ambulatorial (art. 96, II, do CP).
Juiz pode escolher tratamento ambulatorial para inimputável acusado de fato punível com reclusão. ... De acordo com o Código Penal, se o agente for inimputável, o juiz determinará a sua internação.
1) internação em hospital psiquiátrico ou estabelecimento equivalente; ... Constatada a inimputabilidade do agente, o magistrado determinará sua internação. Caso o ato praticado pelo inimputável seja uma infração mais leve, ou seja, punido apenas com detenção, o juiz poderá determinar o tratamento ambulatorial.
três anos Qual o prazo de duração da medida de segurança? O prazo mínimo deve ser estabelecido pelo Juiz que aplica a medida de segurança: é de um a três anos (art. 97, § 1º, do CP).
As medidas de segurança previstas na lei penal, em seu artigo 96 do Código Penal, são: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e tratamento ambulatorial. A primeira constitui espécie de medida de segurança detentiva, dada a privação de liberdade que é imposta ao paciente.
471), a conversão da pena em medida de segurança ocorre quando no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevenha uma doença mental ao condenado, casos em que a LEP autoriza o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou de autoridade administrativa, a conversão.
Segundo o ministro, a norma padroniza a aplicação da medida de segurança, impondo ao agente — independentemente de sua periculosidade — a internação em hospital de custódia apenas porque o fato previsto como crime é punível com reclusão.
MEDIDA DE SEGURANÇA. A quem se aplica a medida de segurança? Àqueles que praticam crimes e que, por serem portadores de doenças mentais, não podem ser considerados responsáveis pelos seus atos e, portanto, devem ser tratados e não punidos.