"Todavia, a juntada da carta de preposição decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para que seja exigida a sua apresentação", afirmou. "Dessa forma, a não apresentação do documento não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta de que trata o artigo 844 da CLT".
Caso o advogado do empregado suscite dúvida a respeito do preposto, o juiz, com parcimônia e longe do maquiavélico açodamento, fixará um prazo para a juntada da "Carta de Preposição".
Essa carta credencia um funcionário da empresa a atuar no lugar de seu empregador nas audiências das quais ele não puder comparecer. ... A carta de preposto irá provar perante a Justiça que o funcionário escolhido está apto a representar a empresa.
A empresa pode ser representada por qualquer pessoa, desde que a mesma tenha conhecimento dos fatos; É necessária uma carta de preposição que autoriza junto a justiça do trabalho, para que o preposto represente a empresa.
A carta de preposição confere ao preposto poderes de representação de quem lhe outorga, na forma do art. ... Assim, para assinar a carta é necessário que quem o faz tenha, ele próprio, poderes para outorgar mandato àquele que virá a lhe representar, seguindo-se uma sequência de mandatos, em cadeia.
RESPOSTA: É claro que pessoa física pode valer-se de "preposto". ... Trata-se, enfim, de representante voluntário, com poder específico de conciliação, e a pessoa física, obviamente, pode constituir representante voluntário.
A juntada da carta de preposição aos autos em ação trabalhista decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para sua apresentação. Sendo assim, não cabem a revelia e a pena de confissão ficta no caso de não haver a juntada do documento.
115, do Código Civil: "Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado." Assim, para assinar a carta é necessário que quem o faz tenha, ele próprio, poderes para outorgar mandato àquele que virá a lhe representar, seguindo-se uma sequência de mandatos, em cadeia.