Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias). Após, e imediatamente, começa a correr o prazo para a apresentação da resposta do réu (de 15 dias), nos termos do art. 297 do mesmo Diploma Legal.
O dia útil seguinte ao dia do fim da dilação assinada pelo juiz quando a citação ou dilação ocorrer por edital. Quando a citação ou intimação for eletrônica o termo inicial do prazo será o dia útil seguinte ao término do prazo para consulta, ou da leitura de inteiro teor da publicação.
O prazo processual normal para apresentar contestação é de 15 dias úteis. Se a Fazenda Pública possui prazo em dobro, seu prazo processual de Contestação será de 30 dias úteis, nos termos do art. 183, caput, do CPC/2015: "Art.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.
De acordo com o enunciado 122 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF), "O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação ou mediação, na hipótese de incidência do art. 335, inc. I, do CPC".
O prazo de 15 dias para o réu oferecer contestação, nos termos do Artigo 335 do CPC, onde será o termo inicial a partir das datas: da audiência de conciliação ou mediação, do protocolo do pedido de cancelamento de audiência pelo réu ou no caso do Artigo 231 do CPC.
Diferente do prazo peremptório, o prazo dilatório é aquele que pode ser reduzido ou ampliado mediante vontade das partes ou do juiz, sob a condição dessa alteração esteja fundada em motivo justo e desde que este ainda não tenha vencido.
O art. 231, II, do CPC/2015, reza que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se o primeiro dia do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.