Os embargos à arrematação são os remédios ofertados ao devedor para se insurgir contra ditos atos de expropriação de seus bens levados a alienação judicial. O prazo para oposição é de 5 (cinco) dias a contar do dia que foi realizado o leilão ou praça.
É permitido ao arrematante desistir da aquisição com a simples oposição de embargos à arrematação pelo executado. A adjudicação do bem penhorado pelo exeqüente prefere à expropriação do bem em hasta pública. Em caso de adjudicação pelo exeqüente, é dispensável a cientificação do senhorio direto do bem penhorado.
É preciso salientar que a publicação tardia do edital do leilão poderá levá-lo ao cancelamento. A publicação dele nos meios de comunicação deverá ocorrer no mínimo 5 dias antes e, caso tenha sido 4 dias ou menos, o leilão é definitivamente cancelado ou suspenso conforme o caso.
Lembrou o Relator que, em regra, o desfazimento da arrematação deve ser requerido pela parte nos próprios autos da ação de execução. Contudo, ressalvou que, em situações como as acima descritas, a desconstituição será intentada por meio de ação própria, de natureza anulatória, consoante o art.
Se houver distribuição de embargos à arrematação ou ação autônoma, pode o arrematante desistir sem ônus (artigo 903, parágrafo 5º do Código de Processo Civil: O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I – se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a ...
Por exemplo: o imóvel está arrolado em outro processo, ou existem dívidas que não eram conhecidas. Desta forma, o certame será anulado. Em qualquer outro caso, desistir do leilão vai doer no seu bolso. ... E mesmo se desistir do leilão, você terá que pagar a comissão do leiloeiro e a multa prevista no edital.
A arrematação de bem móvel ou imóvel em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, de maneira que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta...