Em situações que o funcionário não se sente respeitado e acolhido pelo vínculo empregatício, ele pode solicitar a rescisão indireta. Segundo o Artigo 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário.
A rescisão indireta pode acontecer quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Para colocarmos em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
Para solicitar uma rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma reclamação trabalhista, de natureza declaratória, de modo que o contato com o empregador será feito diretamente pelo poder judiciário, evitando assim outros constrangimentos.
Na esfera trabalhista, contudo, o atraso por período inferior a três meses configura descumprimento contratual apto a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, "especialmente, porque o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho".
Quando o empregado vai pleitear em juízo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, em razão de falta grave do empregador, poderá, mesmo antes de entrar com a ação, optar por permanecer ou não prestando serviços até a decisão final do processo.
Uma vez configurada a rescisão indireta é garantido ao trabalhador todos os seus direitos estipulados pela legislação trabalhista, devendo o cálculo da sua rescisão incluir: o saldo de salário, o aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Quando a extinção do vínculo empregatício ocorre por vontade de empregador, está se tratando da rescisão direta. Esta pode acontecer de duas formas: dispensa sem justa causa ou com justa causa.
A recomendação de Andrea é que o trabalhador busque um advogado antes de notificar a empresa, para que avalie se a situação justifica a rescisão indireta ou não. Em caso positivo, o funcionário precisa comprovar o motivo para pedir a rescisão.
Normalmente, ela ocorre por iniciativa do empregador, mas há casos em que também pode acontecer pela decisão do empregado. Quando a extinção do vínculo empregatício ocorre por vontade de empregador, está se tratando da rescisão direta. Esta pode acontecer de duas formas: dispensa sem justa causa ou com justa causa.