Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.
O recurso adesivo não é uma espécie de recurso propriamente dita, mas sim uma forma especial de interposição de recurso. Ele pode se dar apenas em recurso especial, recurso extraordinário e recurso de apelação, conforme prevê o artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil.
O recurso adesivo é uma manobra judicial que permite que as partes interponham recursos após o momento apropriado, mas somente se a outra parte entrar com um dos recursos previstos no Novo CPC para o tema. ... Afinal, essa manobra judicial possibilita a interposição de recurso após o prazo comum.
O recurso adesivo amplia o objeto do processo no tribunal, pois o órgão judicial competente, além de estar compelido a apreciar a pretensão fixada no recurso principal, também o está no recurso adesivo.
Para um recurso adesivo ser interposto, é necessário que ambas as partes tenham sido sucumbentes, ou seja, ambas tenham "perdido". Interposição de recurso independente: um recurso só pode ser adesivo se existir outro principal independente ao qual ele será aderido.
O recurso que foi interposto de forma adesiva fica subordinado ao recurso independente da outra parte, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade, inclusive prazo e preparo, conforme previsão do § 2° do artigo 997.
O recurso adesivo é novidade do Código de 1973 no direito brasileiro. Está previsto no art. 500 do CPC. Aplica-se exclusivamente em caso de sucumbência recíproca, situação em que ambas as partes têm interesse para interpor o recurso independente, porém, por alguma razão qualquer, uma delas não o faz.
1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Para um recurso adesivo ser interposto, é necessário que ambas as partes tenham sido sucumbentes, ou seja, ambas tenham "perdido". Interposição de recurso independente: um recurso só pode ser adesivo se existir outro principal independente ao qual ele será aderido.
O recurso adesivo é aquele que faculta ao recorrido interpor recurso fora do prazo normal, pois este, não tinha inicialmente a intenção de recorrer, entretanto, em virtude de recurso interposto pela parte contrária, apresenta em peça autônoma, porém, juntamente com as contra-razões, o recurso adesivo que irá contestar ...