Inexistência ou nulidade da citação (art. Art. ... Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, o réu pode alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar.
Para a validade do processo é indispensável à citação inicial do réu. Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar. ... § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
A citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, consoante prescreve o artigo 213 do Código de Processo Civil.
É também ônus do réu impugnar especificamente os fatos e fundamentos expostos pelo autor. Não se admite, salvo em casos excepcionais - como a defesa apresentada por curador especial – contestação genérica, por negativa geral. Dessa forma, é ônus do réu transmudar os pontos trazidos pelo autor em questões processuais.
Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de validar o defeito de citação. Assim, a nulidade de citação permite a desconstituição da sentença mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória.
337, I, e § 5o, do CPC, a nulidade da citação pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição,inclusive reconhecida de ofício pelo juiz. No Processo do Trabalho,antes do trânsito em julgado, a nulidade da citação pode ser arguida pelo reclamado a qualquer tempo.
A citação é pressuposto de validade do processo, a teor do dispostono caput do art. 239 do CPC/2015. Desse modo, a ausência de citação válida implica a nulidade absoluta do feito,por ofender aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como do devido processo legal.
DA CITAÇÃO - CONCEITO A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art. 5º, inc.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.