A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que reclamante que falte injustificadamente à audiência trabalhista, ainda que beneficiário de justiça gratuita, deve arcar com custas processuais.
Valor da condenação – Arbitramento. O arbitramento, pelo juízo, de valor para a condenação serve de base para cálculo de custas processuais e preparo de recursos, não podendo ser confundido com o valor da execução propriamente dito, apurado na fase de liquidação de sentença.
Se arbitradas e não dispensadas as custas, as mesmas serão cobradas em processo de execução, podendo ser autônomo ou aderente à execução promovida pela parte vencedora, conforme §2°. A grande novidade está na nova redação dos §§3°e 4°, do artigo 790, da CLT, que tratam da justiça gratuita no direito do trabalho.
As custas processuais em sede trabalhista são calculadas sobre o valor da causa ou do ato judicial praticado pela parte, conforme o caso, tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico trabalhista, seja no âmbito da CLT, seja a nível da legislação laboral extravagante.
789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Conforme o parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, reclamante que falta a audiência deve pagar as custas processuais, mesmo que ele seja beneficiário da Justiça gratuita.
O valor da causa não deve ser confundido com o valor da condenação, uma vez que o não está vinculado ao valor da causa. O valor da condenação é arbitrado pelo juiz com base em uma estimativa que serve para o cálculo das custas e do depósito recursal.
O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos.
A assistência Judiciária Gratuita é o direito da parte de ter um advogado do Estado gratuito, bem como estar isenta de todas as despesas e taxas processuais.
Significa que um juiz ou uma juíza entendeu que apenas uma parte do pedido feito pelo autor do processo é procedente.