O valor a ser orçado para horas extras é encontrado da seguinte forma: Verifica-se se houve previsão de horas extras por local e cargo. Se houve, calcula-se o valor que foi pago em salário em horas na competência base para esse local e cargo onde houve a previsão de horas extras.
Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%. Ou seja, o valor da hora extra noturna não deve ser calculado somando os dois percentuais e aplicando esses 70% sobre a hora comum.
(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60. Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais): Hora Normal: R$933, horas = R$4,24 por hora normal. Hora Extra: R$4,24 X 1,60 (acréscimo de 60%) = R$6,78 por hora extra.
Para saber como calcular a hora extra no sábado, em primeiro lugar, é necessário conferir o valor do salário-hora do colaborador. Para isso, divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. ... O percentual de hora extra é de 50%, então, é preciso pagar o valor da hora mais 50%.
Na lei, é estipulado que a remuneração das horas extras deve ter um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho comum. Porém, dependendo do Sindicato Trabalhista da área, essa porcentagem pode ser maior.
A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
50% A hora extra diurna é a mais comum e diz respeito ao caso de profissionais que excedem a jornada normal de um turno diurno, em dias de semana. Nesse caso, o valor adicional a ser pago pela hora extra corresponde aos já mencionados 50% do valor da hora normal de trabalho.
Finais de Semana e Feriados A depender da escala de trabalho a configuração da hora extra muda. No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.
Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
50% A hora extra diurna é a mais comum e diz respeito ao caso de profissionais que excedem a jornada normal de um turno diurno, em dias de semana. Nesse caso, o valor adicional a ser pago pela hora extra corresponde aos já mencionados 50% do valor da hora normal de trabalho.