Possibilidades de transação tributária A transação só pode ser feita junto à PGFN e poderá abranger débitos inscritos em dívida ativa até o dia , desde que vencidos entre março e dezembro de 2020.
(II) Classificação dos Créditos (C) créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; (D) créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n.
Previamente, é preciso entender que a Transação excepcional em questão, trata-se de um serviço destinado aos débitos devidos por pessoas jurídicas e micro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
O contribuinte, no menu Declaração de Receita/Rendimento, deverá preencher o formulário eletrônico com informações cadastrais pessoais e da empresa, receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 20, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das ...
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção "Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração ...
Acesse na internet o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico ou o e-CAC no sítio da RFB; 2. No Portal dos Simples Nacional, acesse o PGDAS-D 2018 e clique no menu "Débitos", "Consultar/Gerar DAS".