O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.
O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
De acordo com o que tem decidido o STJ, a inépcia deve ser apontada ainda na fase processual, quando a ampla defesa é exercitada de forma mais contundente. Assim, caso a denúncia ou a queixa não seja liminarmente rejeitada, nos termos do art. 395, I, do CPPArt.
A inépcia da denúncia deve ser reconhecida, especialmente, quando não há na inicial a descrição pormenorizada dos fatos, tendo em vista que é deles que o acusado se defende e que permite ao juiz aferir sobre a efetiva ocorrência do fato típico, estabelecendo os limites do campo temático a ser discutido no processo ...
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ... IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
330 do Novo CPC dispõe acerca da inépcia da petição inicial. Dessa maneira, será considerada inepta a petição quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; ... contiver pedidos incompatíveis entre si.
os poderes especiais e a menção do fato criminoso na procuração que tem o poder de outorgar poderes a fim de propor a queixa-crime; entrada do agente em território nacional (art. 7º do CPP); trânsito em julgado de sentença anulatória de casamento fundamentada em erro ou impedimento.
O recebimento da denúncia pelo juiz é o ato pelo qual o acusado passa a ser réu no processo, ou seja, aquela pessoa que contra si pesava a acusação de determinado ilícito penal passa a ter o peso de responder a uma ação penal.