31.11 Ferramentas Manuais (voltar) 31.11.1 O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
O dimensionamento do SESTR coletivo deve ser realizado pelo somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos assistidos, conforme disposto no Quadro 1 da NR-31.
A NR 31 – Norma Regulamentadora 31 – tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho. Estes devem tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
Sempre que houver dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que realizam atividades em um mesmo local devem, de modo conjunto, colaborar na aplicação dos preceitos de saúde e segurança estabelecidos pela norma regulamentadora. Colaborar de forma integral para a aplicação da NR 31 na propriedade.
Já a NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura entra em vigor em novembro de 2021.
O que fazer para se adequar a NR 31? Para se adequar à norma, você deve levar em consideração todas as variáveis elencadas no tópico anterior. Além disso, deve ser feito um treinamento junto aos funcionários do negócio, explicando as determinações da NR 31 e a sua importância para um trabalho seguro.
Dimensionamento do SESTR: Próprio, Coletivo e Externo O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados contratados por prazo indeterminado. O dimensionamento do SESTR Próprio ou Coletivo obedecerá ao disposto no Quadro I da Norma Regulamentadora 31 (subitem 31.6.11).
"Agora, com a publicação da Portaria 22.677, de 22 de outubro de 2020, que aprovou a nova redação da NR 31, o setor rural passa a contar com um normativo mais moderno e adequado. É o resultado de anos de trabalho e discussões travadas entre governo, trabalhadores e empregadores rurais", destaca Klauss.
NR 35: tudo que você precisa saber sobre a norma para trabalhos em altura. Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do MTE.
Entre os EPIs utilizados em Trabalho em Altura, o Talabarte, o Cinto de Segurança Tipo Paraquedista e o Trava Quedas são de extrema importância para a correta proteção do trabalhador. Talabarte: sua função é conectar o trabalhador em uma estrutura segura, para que ele esteja preso durante a atividade.