293,47 Segundo a lei, o novo valor a ser pago por quem comete uma infração gravíssima é de R$ 293,47. É esse, portanto, o valor da multa para quem dirige ameaçando pedestres ou demais motoristas.
Da multa por dirigir ameaçando os veículos ou pedestres pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso.
* acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente; * mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente ("cortar", "fechar"); * perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.
Essas marcas de canalização têm o objetivo de orientar os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentando as áreas de pavimento não utilizáveis, ou seja, áreas onde o veículo não pode passar e que controlam o trânsito.
R$ 195.23 Conforme o CTB, é infração grave desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. A multa é de R$ 195.23.
Ela pode ser feita pela internet, pelo correio ou presencialmente. Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), por exemplo, basta entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em "Solicitar e acompanhar recurso de penalidade". Junte provas e preencha os formulários.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
A ausência rende uma multa de R$ 127,69. 6 - Buzina - Sim, buzina é também item obrigatório. Se ela estiver estragada e algum policial ou agente de trânsito inventar de testá-la, você pode ter prejuízo. A multa é de R$ 127,69.
O que são marcas de canalização? O próprio nome já indica a função que essas marcas têm, isto é, canalizar o sentido do trânsito. A partir de suas listras, pintadas no solo, é possível identificar o fluxo que o tráfego deve seguir.
A primeira instância a que você deverá recorrer é a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), que tem até 30 dias para avaliar o recurso. Caso você queira recorrer em 2ª instância, você deve se dirigir ao CETRAN.