De acordo com a lei, a empresa pode conceder a cesta básica aos funcionários de forma espontânea ou não. ... A lei diz que quando se configura habitualidade no fornecimento do benefício, ele deve se incorporar aos direitos constantes no contrato de trabalho e não pode ser cancelado em prejuízo do empregado.
O fornecimento de cesta básica pelo empregador é um benefício bastante apreciado por milhares de trabalhadores. Ele pode ser concedido por livre e espontânea vontade da empresa ou ser obrigatório, em virtude de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Para responder essa questão é importante esclarecer que inexiste legislação que obrigue empresas a conceder esse benefício aos seus empregados. Entretanto, existem outras fontes que devem ser examinadas além da lei.
Concessão da cesta básica A cesta básica pode ser concedida por livre e espontânea vontade da organização ou ser obrigatória, conforme o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. O valor do desconto no salário pode ser de, no máximo, 20% do salário ou conforme o acordo coletivo.
COMO SE INSCREVER? A inscrição será feita pelo site da SPS (www.sps.ce.gov.br). Ao entrar no endereço, você verá, à direita, acima das notícias, um banner escrito Auxílio Cesta Básica. Ao clicar, você terá o link para as inscrições e as principais informações sobre o auxílio.
A divisão para saber o valor do dia trabalhado, realmente, é por 30(trinta) dias, mas o direito a receber é pelos dias trabalhados, nesta caso, 14 dias.
A divisão para saber o valor do dia trabalhado, realmente, é por 30(trinta) dias, mas o direito a receber é pelos dias trabalhados, nesta caso, 14 dias.
a punição de não recebimento de cesta básica por faltas injustificadas dependerá da Convenção coletiva de trabalho da classe profissional. Por exemplo, o profissional pedreiro, ou servente, a CCT da categoria preve que a falta injustificada acarreta a perda da cesta básica daquele mês.
Concessão do benefício O empregador poderá descontar, no máximo, 20% do salário, ou conforme for definido em acordo coletivo. Quando uma obrigação deixa de ser cumprida por parte do empregador, ele pode ser penalizado e multado. Não é diferente quando o assunto é o fornecimento da cesta básica.
Esta cesta básica deverá ter o valor mínimo de R$ 142,00 para os empregados que possuírem comparecimento pleno ao trabalho. Para os empregados que possuírem atestado no mês, o valor mínimo da cesta será de R$ 71,00. A cesta poderá ser entregue em produtos, vale compra ou cartão alimentação.