Condomínio sem CNPJ é praticamente como um cidadão sem CPF ou RG. A inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é fundamental para o condomínio existir de fato e poder manter relações com terceiros. "Podemos dizer que o condomínio que não tem CNPJ não tem uma personalidade perante terceiros.
Todas as empresas que estão localizadas no Brasil, tendo ou não filiais no exterior, precisam se cadastrar no CNPJ. ... "Com efeito, qualquer condomínio que contratar empregados é obrigado a possuir registro no CNPJ, pois a folha de pagamento de salários é sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Cadastro no ReceitaNet – Se o seu condomínio já está regularizado (possui o habite-se, está inscrito no cartório de registro de imóveis, etc.), o síndico deverá preencher o cadastro de pessoa jurídica, onde será necessário seu nome e CPF. Após a finalização do cadastro, será gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).
Você deve levar na Receita Federal, a ata de eleição de sindica, toda sua documentação, a convenção original do condomínio e transferir o CNPJ para sua responsabilidade, que é uma obrigação do sindico quando assume.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A administração do CNPJ compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Mesmo os condomínios que não são legalmente constituídos (ou não têm o CNPJ) podem fazer a cobrança judicial. A diferença é que o síndico será o responsável pela ação, e não o condomínio. Portanto, basta que o condomínio tenha um síndico como seu representante legal para acionar o inadimplente na justiça.
Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. ... Assim, claro que seria necessário a individualização do condomínio junto à Receita Federal.
Para realizar a alteração cadastral pretendida, deverá ser preenchido o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ. O Coletor Nacional contém todas as instruções de preenchimento e navegação.
O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório.