O brocardo jurídico "in claris cessat interpretatio", de origem medieval, representou o mais absoluto império da lei, no processo interpretativo. ... Preconizava-se que, quando a lei fosse clara, cuja leitura não mostrasse nenhuma obscuridade ou ambigüidade, não haveria necessidade de interpretação.
O princípio da "in claris cessat interpretatio" é aplicado atualmente? - Ciara Bertocco Zaqueo. Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la.
A interpretação autêntica, também chamada de interpretação legislativa, é aquela que parte do próprio elaborador do preceito interpretado, daquele que seja o aplicador do Direito. A interpretação feita pelo juiz ou pelo órgão aplicador do Direito é sempre autêntica. Ela cria direito.
5.3 Princípio da interpretação conforme a Constituição. Na aplicação do direito devem-se rejeitar alternativas hermenêuticas incompatíveis com o sistema jurídico, cujo reconhecimento conduziria à necessidade de invalidar a disposição interpretada.
O Princípio segundo o qual a lei, quando é clara, dispensa a interpretação, ou seja, in claris cessat interpretatio, está em franca decadência. Hoje, prega-se o contrário, para que toda lei seja interpretada até mesmo com vistas a constatar e afirmar a sua clareza.
Por meio de pesquisa e da realização deste, é possível entender as regras de interpretação existentes, são elas: gramatical, lógica, sistemática, teleológica, histórica e comparativa. ... Com a aplicação dessa regra, tudo a norma é interpretada com precisão.