Diz o caput do artigo 167 que "é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". ... É o que ocorre quando os negócios jurídicos "aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem" (inc. I).
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
O art. 167, IV, da CF/88 dispõe, em sua parte inicial, nos seguintes termos: "é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa...". ... Ou seja, à luz do precitado dispisitivo constitucional, somente a receita de impostos está abrangida no princípio da não vinculação de receitas.
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem, quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira e no caso de instrumentos particulares que forem antedatados, ou pós-datados.
Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem (1): Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, quando contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira ou, ainda, quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós- ...
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; ... VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.