Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 1 da LEP.
A liberdade condicional ou livramento condicional, nada mais é que um benefício concedido ao condenado a pena privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos. ... A concessão desse benefício sempre ocorrerá durante o cumprimento da pena e será concedido pelo juiz da execução penal.
Recebe o nome de livramento ou liberdade condicional a liberdade antecipada, concedida mediante certas condições, conferida ao condenado que já cumpriu uma parte da pena imposta.
Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente. ... Enquanto no livramento condicional um preso é liberto, no sursis a pena deixa de ser aplicada.
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:
O livramento condicional assemelha-se ao regime aberto de cumprimento de pena, uma vez que ambos implicam a reinserção social do apenado. ... Nesse sentido, o regime aberto mostra-se mais benéfico ao apenado do que o livramento condicional.
O que é e quais são os requisitos para adquirir a liberdade...