O depósito é realizado mediante a emissão de uma guia de depósito, que pode ser feita pelo site do Tribunal ou do banco. Quando é realizado um Depósito Judicial, o valor fica sob responsabilidade do Poder Judiciário, que deve administrá-lo até a produção da sentença no processo.
Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.
Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo. Número da conta judicial.
A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.
Acessar o site da CEF: http://www1.caixa.gov.br/judiciario/empresas/index.asp No serviço DEPÓSITOS JUDICIAIS selecionar Justiça do Trabalho Informar os dados do depósito judicial e imprima o boleto, que poderá ser pago no banco de relacionamento ou na CAIXA através de seus diversos canais.
Depois que o Juiz assina a guia de levantamento em quanto tempo vou receber na minha conta? Depois de assinada a guia de levantamento, ela é retirada e protocolada no Banco do Brasil. A partir de então, o depósito poderá ser realizado em cerca de dez dias úteis.
O depósito judicial é um instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira dentro de um processo judicial. ... Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão.
40 dias Quanto tempo demora para o juiz dar alvará para receber esse deposito judicial ? O escritório diz que é torno de 40 dias .
O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
O acesso também pode ser feito a partir do site do Banco do Brasil. O passo a passo é o seguinte: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Dados Bancários > Clique aqui > Informe os dados solicitados > continuar.