Art. 2º Quando os processos se encontrarem em Cartório ou Secretarias de Tribunais de qualquer espécie, é facultado ao advogado, constituído procurador de uma das partes, retirá-los pelo prazo de três dias, desde que não prejudique o andamento do processo, mediante assinatura de carga no livro competente.
Advogado é condenado criminalmente por não devolver os autos no prazo. Inutilizar ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado, é crime tipificado no artigo 356 do Código Penal.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
A Ação de Restauração dos Autos segundo o Art. 1063 do Código de Processo Civil vigente (Art. 714, Novo CPC), é a ação cabível quando verificado o desaparecimento dos autos qualquer das partes poderá solicitar que estes sejam restaurados.
O advogado que perde prazos judiciais na primeira Instância deve ser responsabilizado pela sua falha que provocou um dano ao seu cliente, desde que seja comprovada a relação causal entre a omissão e o dano.
É a retirada dos autos do cartório judiciário a fim de promover o andamento do feito ou apenas peticionar no processo.
2º Quando os processos se encontrarem em Cartório ou Secretarias de Tribunais de qualquer espécie, é facultado ao advogado, constituído procurador de uma das partes, retirá-los pelo prazo de três dias, desde que não prejudique o andamento do processo, mediante assinatura de carga no livro competente.
Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Não apenas os advogados, mas também os estagiários de Direito podem retirar os autos do cartório, conforme preceitua o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: Artigo 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. ... I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
Nesta razão, na terminologia jurídica, restituição, em acepção comum e ampla, quer exprimir a devolução da coisa ou o retorno dela ao estado anterior. ... Desse modo, restituir é devolver, dar de volta, ou recolocar a coisa em mãos de seu legítimo proprietário ou em poder de quem licitamente deve estar.