Uma Unidade de informação Financeira (UIF) é uma instituição central nacional. A sua função é receber, analisar e divulgar Comunicações de Operações Suspeitas (COS) ou outra informação financeira recebida por entidades denunciantes. ... Instituições financeiras (p.
As comunicações devem ser encaminhadas ao COAF no prazo de 24 horas a contar da conclusão da operação ou da proposta de operação, conforme o inciso II do artigo 11 da Lei nº 9.613, de 1998.
Sua atribuição não é investigar ou apurar atos de lavagem de dinheiro, mas apenas recolher e organizar as informações prestadas pelos profissionais obrigados e repassá-las às autoridades de investigação criminal em determinadas situações, através de um relatório de informações financeiras, conhecido como RIF (Lei 9613/ ...
Essa análise é realizada de forma manual, o agente deve ler o RIF e catalogar em uma planilha todos os envolvidos e operações financeiras realizadas. Esse processo é custoso, pois o RIF pode ter dezenas de páginas. Além disso, vários relatórios são gerados mensalmente, o que agrava a demora no processamento dos RIFs.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) consiste na articulação de órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que atuam na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2017. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo território nacional, foi criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e integra a estrutura do Ministério da Fazenda (MF).
As instituições financeiras já são obrigadas a alertar o órgão fiscalizador quando há transação que supere os R$ 100 mil. Outros alertas podem ser dados em operações menores, como aquelas que movimentam valores superiores a R$ 10 mil, desde que haja uma suspeita do banco.
Bancos devem comunicar movimentação em espécie acima de R$ 50 mil. Para isso, os bancos devem comunicar ao COAF todos os saques e depósitos em espécie a partir de R$ 50 mil, sempre com a identificação do cliente, mesmo que não levantem indícios de ilegalidade.
A Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 20203, reestruturou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criado pela Lei nº 9.6134, de 3 de março de 1998, vinculando-o administrativamente ao Banco Central do Brasil. As competências do Coaf não foram alteradas.
Bancos, operadoras de cartões de crédito, lojas de arte, antiguidades, joias, pedras preciosas, loterias, juntas comerciais, entre outros, são orientados a avisar o Coaf sobre movimentações suspeitas.