Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista. ... "A interpretação das regras indica que o TST é o único órgão judiciário competente para julgar o Agravo de Instrumento interposto contra despacho denegatório de Recurso de Revista.
O recurso de revista é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho. Ele é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
O Recurso de Revista é um dos recursos trabalhistas que obedecem ao prazo recursal uniforme de 8 dias, tanto para razões quanto para contrarrazões.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho tem sua sede, composição e atribuições definidas no artigo 111 da Constituição Federal Brasileira. Como todos os demais órgãos da Justiça do Trabalho, sua competência limita-se ao julgamento de ações judiciais concernentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.
Ou seja, é um apelo técnico que não discute a matéria propriamente dita, suas provas ou fatos, mas, sim, busca reexaminar as decisões em dissídios individuais que apresentam alguma controvérsia em relação à jurisprudência dos tribunais e à legislação sobre o assunto em questão.
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. ... 789, § 1º, da CLT, o recolhimento das custas incumbe ao vencido e, em caso de recurso, pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. No caso vertente, a reclamada não recolheu o valor total das custas acrescidas no acórdão recorrido.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.