Dá-se o nome de Direito Autoral — ou direito do autor — ao conjunto de prerrogativas que a lei garante aos criadores de obras intelectuais, com o objetivo de resguardar a exploração de suas criações, que, a princípio, é exclusiva.
Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, é considerado autor a pessoa que cria obra literária, científica ou artística. Essa pessoa tem a opção de fazer o registro de sua obra em órgão público, para que possa proteger os seus direitos de criação.
O direito de autor, também denominado direito autoral, é ramo do direito privado, e disciplina a criação e utilização econômica de obras intelectuais estéticas e compreendidas na literatura, nas artes e ciência.
A lei de direitos autorais brasileira garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Ecad.
É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário).
obras escritas, tais como palestras, artigos, livros e composições musicais; obras visuais, como pinturas, cartazes e anúncios; vídeo games e softwares de computador; obras dramáticas, como peças e musicais.
Em território nacional, a Lei nº 9.610 (Lei dos Direitos Autorais – LDA), em vigor desde 1998, garante a conservação dos direitos autorais. Sua principal premissa é que qualquer reprodução, distribuição e alteração de uma obra intelectual devem ser aprovadas pelo autor com antecedência.
Além de ser uma atitude antiética, o plágio em trabalhos acadêmicos é crime. A Lei 9.610, de 1998, foi criada para regular os direitos autorais tanto artísticos quanto acadêmicos. ... Segundo o Código Penal (artigo 184), o plagiador está sujeito a multa e até a detenção, de três meses a um ano.