Para a existência de nexo há que demonstrar-se a relação entre a atividades e o dano emergente. O dano só é proveniente de uma ação ou omissão que viole a lei. O exercício regular de um direito não poder ser tido como nexo causal a ensejar dano ambiental, via de regra.
A responsabilidade civil ambiental é um mecanismo processual para fins de responsabilização por dano ambiental. ... Isso significa que, para fins de responsabilização por dano ambiental, não se afere a existência de culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
Os pressupostos da responsabilidade civil por danos ambientais são, basicamente: a existência de atividade de risco para a saúde e o meio ambiente; o dano ou risco de dano, efetivo ou potencial; o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo.
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.
O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
A responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental (independentemente da existência de culpa) é um mecanismo processual que garante a proteção dos direitos da vítima, no caso dos danos ambientais, a coletividade.
Quando se fala sobre a responsabilidade civil ambiental, que se sabe é objetiva, faz-se imperioso refletir a respeito do princípio de Direito Ambiental do Poluidor-Pagador. Segundo este princípio, quem polui deve arcar com as despesas que seu ato produzir, e não, como querem alguns ,que quem paga pode poluir.
A tríplice responsabilidade prevista no art. 225, §3º da Constituição Federal, sujeita o degradador a multas e outros tipos de sanções administrativas, como embargos, por exemplo. Ademais, sujeita o degradador, ainda, a cumprir pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pelos crimes contra o meio ambiente.