"Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade." Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
403, CLT, a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho brasileiro é 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode iniciar a trabalhar a partir dos 14 anos. Logo, pessoas menores de 14 anos que exercem atividade laboral, estão em situação de trabalho infantil.
Ele é diretamente prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental, podendo: Interferir em seu aprendizado; Privar as crianças de frequentarem a escola ou obrigá-las a abandonar os estudos prematuramente; Exigir que a criança concilie um trabalho excessivamente longo e pesado com a frequência escolar.
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.
Ao suspeitar que uma criança esteja trabalhando, denuncie. Nem sempre o trabalho infantil é facilmente detectado pelas autoridades. A ligação para o Disque 100 é gratuita – o canal encaminha o caso para a rede de proteção. Outra alternativa é acessar a página de denúncias do Ministério Público do Trabalho.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral.
Legislação sobre o trabalho infantil A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. ... No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo, também, outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei.
O trabalho infantil, segundo a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da ...
E a explicação para isso é simples: não há na legislação brasileira nenhum artigo que caracterize essa conduta como crime ou estabeleça penas de prisão para quem se aproveita da mão de obra de crianças. ...
Espécies de Trabalho infantil