Armazenamento externo: refere-se à guarda dos recipientes no qual estão contidos os resíduos, até que seja realizada a coleta externa. Coleta e transporte externos: refere-se ao recolhimento dos RSS do armazenamento externo, sendo encaminhado para uma unidade de tratamento e destinação final.
O enfermeiro, como líder da equipe de enfermagem, desempenha um papel importante quanto à orientação e supervisão das etapas relativas ao adequado manejo dos RSSs nas unidades de saúde até o seu descarte final.
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
O transporte interno consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde tem o objetivo de reduzir a produção de resíduos, evitar desperdício de materiais e proporcionar aos resíduos gerados um tratamento seguro, de forma eficiente, com foco na proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do ...
5a Questão (Ref.: 201703355293) Fórum de Dúvidas (2 de 4) Saiba (0) São objetivos do gerenciamento de adequado dos Resíduos dos Serviços de Saúde, EXCETO: Aprender sobre a composição, a classificação, a legislação, as normas e as resoluções dos descartes dos resíduos.
Em suma, o papel do enfermeiro no gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde é planejar e implementar um plano de gerenciamento desses resíduos, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com objetivo de garantir a segurança dos que utilizam serviços de saúde e dos trabalhadores que atuam ...
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano.
Etapas do Manejo dos Resíduos de Serviço de Saúde no PGRSS
Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: ... -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico. -Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco.