312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Dolo, nao se exige elemento subjetivo nem se pune a forma culposa. 4. Objetos material e jurídico. Objeto material é o livro oficial ou outro documento e o objeto jurídico é a administração pública.
Atualmente, é comum que as pessoas relacionem os crimes contra a administração apenas com a corrupção. Porém, além da corrupção, existem diversos crimes que podem ser praticados por agentes públicos, incluindo o peculato, a prevaricação e a concussão.
O termo "crimes contra a administração pública" representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 3-H do Código Penal. Este grupo é dividido em cinco subgrupos: Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts.
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo. Parágrafo único.
332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, e exige a ocorrência deste para que o delito se consume.
Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, onde o Sujeito Ativo: É o funcionário público, na acepção do art. 327 do CP. ... O objeto de delito é o ato de ofício.
Peculato, estelionato, concussão, corrupção passiva e ativa, art. 343 CP, prevaricação, resistência, desobediência, desacato, denunciação caluniosa, calúnia, falso testemunho.
Prevaricação. Acontece quando o funcionário retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato que deveria obrigatoriamente fazer, ou quando pratica um ato de ofício contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.