Cada falta individual é contabilizada como uma falta coletiva (da equipe) e, quando somadas 5 faltas individuais e/ou coletivas de no quarto, as faltas cometidas pela equipe geram cobranças de lance livre ao time adversário. Caso dois jogadores adversários cometam falta simultaneamente, é marcada falta dupla.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
1. Serão consideradas como Faltas Acumulativas todas as faltas sancionadas com um tiro livre direto previsto na Regra 12. 2. As primeiras 5 (cinco) faltas acumulativas, de cada equipe, em cada período de jogo, deverão ser registradas na súmula da partida.
– Doação de sangue: o funcionário tem direito a um dia a cada doze meses de trabalho de se ausentar no caso de doação voluntária de sangue. – Vestibular: quando o empregado estiver fazendo provas de vestibular, ou ingresso em ensino superior, também é beneficiado pelo abono de faltas.
O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
O aluno é excelente, tem a letra linda, é caprichoso e não apresenta erros. O aluno é excelente , mas por querer ser o primeiro da classe a terminar, acaba deixando a desejar no capricho e na letra. O aluno tem uma caligrafia boa, porém com muitos erros. O aluno tem uma caligrafia ruim, mas não apresenta erros.
O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.