IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal, conforme já foi dito, ao fim do julgamento da ADPF 54, julgou procedente o pedido formulado inicialmente, declarando inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada como aborto pelo Código Penal.
9.882/99, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF tem como objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A decisão da ADPF tem eficácia contra todos, efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público e efeitos retroativos.
A decisão proferida na ADPF 54 acrescentou nova modalidade que exclui a hipótese de crime de aborto, qual seja, quando se tratar de feto anencéfalo. A tese abraçada pelo STF segue a linha adotada pela medicina, que considera o feto anencéfalo um natimorto cerebral.
A ação teve como Relator o Ministro Marco Aurélio Mello, e foi proposta como já foi dito em 2004, sendo julgada apenas oito anos depois, em uma votação com a participação dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado por 8 votos a favor, e 2 votos contra.
Para os fins de ADPF, estão abrangidos os atos normativos primários e secundários, sejam eles federais, estaduais ou municipais, anteriores ou posteriores à Constituição. Os atos normativos primários, em geral, serão objeto de ADI, ressalvada a possibilidade de subsidiariedade da ADPF.
O objetivo principal da ação não é promover uma excludente de ilicitude em relação ao aborto e sim tornar possível, para mulheres, gestantes de fetos com anencefalia a possibilidade de fazer a interrupção terapêutica de parto para evitar lesões aos preceitos fundamentais de sua dignidade, o sofrimento, danos à saúde e ...
A ADPF nº. 54 foi proposta ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTS), após o desfecho de um processo que se arrastava na Justiça, referente à Gabriela Oliveira Cordeiro. ... A decisão do STF muda, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos.
A afirmação é do advogado que ajuizou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 no Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Citam os direitos, fundamentos do pedido inicial, da saúde, da liberdade em seu sentido maior, da preservação da autonomia da vontade, da legalidade e da dignidade da pessoa humana para justificar essa dimensão e a impossibilidade de coisificar uma pessoa.