A Guarda Nacional era vista por seus idealizadores como o instrumento apto para a garantia da segurança e da ordem e tinha, como finalidade, defender a constituição, a liberdade, a independência e a integridade do império, mantendo a obediência às leis e conservando a ordem e a tranquilidade pública.
Embora sua principal função fosse auxiliar as forças policiais e o Exército na manutenção da ordem interna e externa, não foram poucas as vezes em que a Guarda Nacional se colocou à frente dessas tropas. ...
18 de agosto de 1831 Guarda Nacional/Fundação
Regência Trina Permanente Feijó criou, então, a Guarda Nacional, força controlada por fazendeiros com títulos de coronéis e composta por homens de 21 a 60 anos que seriam responsáveis pela retaliação das revoltas.
A Guarda Nacional foi instituída pela ação do ministro Diogo Antônio Feijó, em 1831. Durante o período regencial, a ausência de um representante do poder real abriu caminho para uma série de revoltas e levantes que tentavam ir contra o governo.
Alexandra Kollontai, que propôs a data, diz que foi para lembrar um levante de mulheres proletárias, na Prússia a promessa, depois não cumprida, de obter direito de voto. ... Em 1914, pela primeira vez, na Alemanha, as mulheres socialistas marcam data do Dia da Mulher para 8 de março.
Resposta: Porque protegiam as regiões como severo instrumento de repressão as diversas rebeliões que ocorreram nas províncias. Sendo comandadas geralmente pelo principal chefe político de cada município ou grande fazendeiro, patenteado como Coronel e seus milicianos.
Diogo Antônio Feijó A Guarda Nacional foi instituída pela ação do ministro Diogo Antônio Feijó, em 1831.
O Ato Adicional de 1834 representou uma conciliação entre forças políticas divergentes. Ao mesmo tempo que centralizava o poder na figura de um só regente – Feijó foi o primeiro regente eleito após o Ato Adicional – atribuía poderes às províncias por meio das assembleias, dando-lhes uma autonomia considerável.
A Guarda Nacional era subordinada ao Juiz de Paz, em seguida ao Juiz de Direito, ao presidente de província, e finalmente, ao Ministro da Justiça. A maior patente que um civil poderia alcançar era a de Coronel e o título ficou reservado aos grandes proprietários de cada região.