1. Prefácio, exórdio. 2. Relatório preliminar de uma lei, de um decreto.
Preâmbulo é um substantivo que significa introdução, início ou declaração inicial. O termo preâmbulo pode se referir à introdução de um texto, documento, música, ao prefácio de um livro ou à parte inicial de uma lei.
Significado de Preâmbulo substantivo masculino Texto introdutório que apresenta o assunto principal de; prefácio. [Jurídico] Relatório que precede um decreto ou lei: preâmbulo constitucional. [Jurídico] Parte anterior através da qual se consegue anunciar a promulgação de uma lei ou de um decreto.
Preâmbulo. A ementa é seguida do preâmbulo, que é, basicamente, um parágrafo introdutório que representa o "espírito" em que foi criada uma lei.
O preâmbulo tem por finalidade retratar os principais objetivos do Texto Constitucional, enunciando os princípios constitucionais mais valiosos, assim como as ideias essenciais que alimentaram o processo de criação da Constituição.
Resposta: preâmbulo: relatório que antecede uma lei ou decreto. Explicação: parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou decreto.
Texto introdutório que apresenta o assunto principal de; prefácio .
O preâmbulo tem por finalidade retratar os principais objetivos do Texto Constitucional, enunciando os princípios constitucionais mais valiosos, assim como as ideias essenciais que alimentaram o processo de criação da Constituição.
Cujo objeto se encontra DESCRITO NO INÍCIO do contrato.
As leis já publicadas trazem em seu corpo o PREÂMBULO, localizado entre a ementa e o artigo inicial da norma.