Acto ou efeito de perimir. 2. [ Direito ] Anulação de um processo por este não haver seguido dentro dos prazos fixados. Dupla grafia pelo Acordo Ortográfico de 1990: perenção ou perempção.
Que é decisivo, terminante (ordem peremptória, tom peremptório); DEFINITIVO [ Antôn.: vacilante. ]
O parágrafo 3º do artigo 486 do Novo CPC define que apenas ocorre perempção quando a parte autora da demanda entra pela terceira vez na Justiça sobre o mesmo pedido e contra o mesmo réu.
No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. ... No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor.
Que perime, causa o fim de algo; terminante. Que é determinante, que decide, determina; definitivo, decisivo, categórico, dogmático: o professor foi peremptório ao dizer que não altera os resultados das provas. [Jurídico] Que torna algo sem efeito; nulo.
Dessa forma, as hipóteses de perempção são as previstas nos artigos 7 da CLT, quando o reclamante por 2 (duas) vezes dá causa ao arquivamento da reclamação em virtude do não comparecimento à audiência inaugural, e na hipótese de não comparecimento à secretaria da Vara do Trabalho para reduzir a termo a ...
O prazo decadencial, salvo exceções previstas em lei, é de seis meses e começa a fluir da data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal.
A preclusão é um acidente processual que ocorre quando uma das partes de um processo perde o direito de se manifestar em dado momento no processo, seja pela perda do prazo, pela não apreciação das normas ou pela perda do momento oportuno.
O prazo peremptório é aquele que não pode ser alterado pela liberalidade das partes. É prazo de força cogente, ou seja, tem aplicação obrigatória dentro de seu contexto jurídico.