Significado de Oitiva substantivo feminino Ação ou efeito de ouvir aquilo que está sendo dito; audição.
Na área do Direito, oitiva é a audição de uma testemunha ou daqueles que se encontram envolvidos no processo que está sendo julgado.
Oitiva, em Direito Processual, refere-se ao ato de ouvir as testemunhas ou as partes de um processo judicial. Comumente utilizada no meio jurídico, a palavra foi popularizada recentemente graças às diversas Comissões Parlamentares de Inquérito, instaladas em decorrência das denúncias envolvendo diversos governos.
➢ tipos de testemunha: a) presencial: presenciou o fato; b) referencial: não viu ou presenciou, mas tem alguma informação sobre, por ter ouvido de outras pessoas; c) referida: citada ou indicada como tendo presenciado o fato ou tenha algum conhecimento.
A audiência, é o principal ato de um procedimento ordinário ou sumário e é neste momento que se faz a oitiva das testemunhas, seja de defesa ou seja de acusação; que o acusado é ouvido; e etc. Na esfera penal, existem três procedimentos, ou ritos, para o deslinde na apuração dos fatos criminosos.
O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a colheita dos fatos necessários que possam levar à realização de uma eventual denúncia, e, mesmo sendo algo dispensável, deverá ser visto por qualquer um dos integrantes daquela relação investigativa com bastante seriedade.
A oitiva informal é o procedimento de natureza administrava pelo qual o adolescente é apresentado ao promotor de Justiça para contar sua versão sobre o delito de que é suspeito (art. 179, Estatuto da Criança e do Adolescente).
Audiência de instrução e julgamento no rito sumaríssimo A competência do Juizado Especial Criminal (JECRIM). ... Caso seja indeferida a defesa, passear-se-á à oitiva das testemunhas, primeiro de acusação e após, as da defesa. Após, será feito o interrogatório do Réu.
400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa. Da mesma forma, cria uma exceção (art. 222 do CPP), que se relaciona com a oitiva de alguma testemunha por precatória.
Faz parte das atribuições do Delegado de Polícia instaurar um inquérito policial e nele serão realizados todos os procedimentos legais para a investigação de um caso. Sendo assim, a oitiva das partes também integra as investigações.