O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente pelos governos estaduais, o IPVA foi instituído em 1986 para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), que era vinculada a gastos com o sistema de transportes.
Como saber a alíquota do IPVA?
Para realizar o cálculo, basta que você multiplique o valor venal do veículo pela alíquota devida e divida o valor por 100. Então, em 2021, o valor de seu IPVA, no seu estado, deverá ser de R$ 900. É importante que você saiba que a alíquota varia de acordo com o estado.
Como funciona o valor da taxa do IPVA?
O cálculo do IPVA é feito da seguinte forma: é utilizado como base o valor venal do veículo na Tabela FIPE e, a partir dele, é multiplicado pela alíquota, que vai variar de estado para estado. ... Como o IPVA é um imposto de responsabilidade estadual, não existe um valor único para todo o país.
Qual é a composição do IPTU?
Composição. O IPTU é um imposto composto pelo Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos ...
Qual a finalidade principal do IPTU?
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário.
Qual a regência do IPTU?
O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Quem é o contribuinte do IPTU?
Segundo este artigo, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título que tenha a intenção de ser dono da coisa. Dessa forma, não são contribuintes o mero detentor, o titular de direito de habitação, o locatário, o arrendantário e o comodatário.