adjetivo Que precede a matéria principal e serve para a esclarecer. [Popular] Que vem antes de uma relação sexual: carícias preliminares.
Aquilo que ocorre e vem antes do principal, pode ser utilizado para ajudar no seu entendimento; algo introdutório. Que vem antes de uma relação sexual: carícias preliminares.
Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.
Regiões sensíveis Para colocar esse plano em prática, vale tudo: géis de massagem (que esquentam ou esfriam), velas eróticas que derretem em contato com a pele, penas, plumas, bullets ou até o toque básico e macio das pontas dos dedos, bem de leve.
Preliminares6 são as questões, notadamente processuais, que impedem ou postergam a resolução do mérito. ... Não impedem nem postergam o exame do mérito,8 mas condicionam, de certo modo, o sentido no qual ele deve ser resolvido. Orientam, assim, o modo de ser (e não o ser) da questão principal.
Como já mencionado, as preliminares de contestação são defesas do tipo processual, que são divididas em: dilatórias, peremptórias e dilatórias potencialmente peremptórias.
São, em média, 19,7 minutos, segundo um estudo encomendado pela multinacional de camisinhas Durex.
As preliminares da contestação, contudo, podem ser de duas naturezas: peremptórias, que levam à extinção do processo. E devem, desse modo, ser abordadas primeiro na contestação, embora nenhuma preliminar seja de discussão obrigatória.