A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
A NR6 trata especificamente do uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual no local de trabalho, conforme riscos identificados quanto à saúde e segurança dos trabalhadores.
NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Quem ministra ou pode ministrar os treinamentos? Para a realização de treinamentos é necessário um trabalhador ou profissional qualificado que tenha certificado de conclusão no curso da Norma solicitada. Além disso, algumas normas possuem a necessidade do ministrante ter experiência prévia na área.
2 Norma Regulamentadora 6 objetivos O principal objetivo desta norma é regulamentar os equipamentos de proteção individual, indicando como estes devem ser adquiridos, a forma de fornecimento e de uso, indicando as obrigações dos empregadores, fabricantes, importadores, empregados, etc.
NORMA REGULAMENTADORA 6 NR 6. 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.