Nesse contexto, a PNRS é sancionada em 2010, buscando ser um marco regulador na área de resíduos sólidos no Brasil. A lei visa organizar a forma com que o país lida com o lixo produzido em seu território, o que exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
A PNRS prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ...
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) os define como "todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade".
Criada em 2010, com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões, a PNRS tem oferecido um conjunto de diretrizes para adequarmos o nosso presente a um futuro melhor, em um cenário de escassez.
O reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como bens econômicos e sociais capazes de gerarem trabalho, renda e cidadania, com respeito às diversidades locais e regionais e mecanismos de controle e informação sociais são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Principais pontos do Plano Nacional de Resíduos Sólidos Ele prevê o incentivo à coleta seletiva, reciclagem, a redução na geração de resíduos, a eliminação dos lixões, a logística reversa, entre outros pontos. O estabelecimento de prazos também está contemplado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10) que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. O constante aumento do consumo nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos.
Resíduos são as partes que sobram de processos derivados das atividades humanas e animal e de processos produtivos como a matéria orgânica, o lixo doméstico, os efluentes industriais e os gases liberados em processos industriais ou por motores.
Segundo a ABNT NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que: "resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, prevê a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, sendo o seu processo de construção descrito no Decreto no. 7.404/2010, que a regulamentou.