O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O conselho foi instituído pela Lei 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
O CONAMA é competente para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental, como também, para o estabelecimento de padrões de controle da poluição ambiental, atribuições que são exercidas por meio de atos administrativos normativos chamados de resoluções.
[9] As funções do CONAMA são estabelecer normas e critérios para o licenciamento e padrões de controle do ambiente, determinar e apreciar o EIA e o RIMA e julgar recursos das multas do IBAMA.
O CONAMA é um colegiado responsável por oferecer consultoria de natureza consultiva e deliberativa, permitindo que o governo avalie e adote ações que visam a preservação do meio ambiente.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última ...
O CONAMA é um conselho governamental cujo objetivo precioso e a fixação de normas e padrões ambientais a serem observados pelas atividades utilizadores de recursos ambientais. A sua composição veio se modificando ao longo dos anos e hoje é composta por mais de 100 conselheiros com igual número de suplentes.
Os principais atos do Conama são as resoluções (diretrizes, critérios, padrões e normas técnicas), moções (manifestações de qualquer natureza), recomendações, proposições (matérias encaminhadas ao Congresso Nacional) e decisões (quanto a multas e outras penalidades ambientais).
O Ibama fiscaliza empreendimentos e atividades que envolvem criação, venda e exposição de espécies da fauna, e também atua no combate à caça, à captura de espécimes na natureza e aos maus tratos de animais.
O CONAMA é um dos órgãos que dirige o SNUC, e tem como atribuição acompanhar a implantação da criação e gestão das Unidades de Conservação. Estabelece a organização de vigilância do cumprimentos das normas ambientais. O CONAMA está sempre analisando a introdução e a efetiva prática da política ambiental.