O Direito Econômico cuida das normas de intervenção do Estado no domínio econômico, estabelecendo políticas específicas, coibindo condutas e prevendo as formas de fiscalização, regulação e participação do Estado na atividade.
No Brasil, as normas estão espalhadas em leis (mesmo porque Direito Econômico e Empresarial são espécies de um mesmo gênero), dentre as quais se destacam a Lei Antitruste (Lei 8.884/94) e a Lei de Economia Popular.
Os direitos econômicos, sociais e culturais incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho.
A doutrina reconhece que a origem do Direito Econômico se deu com a Primeira Guerra Mundial, e que ele se consolidou ao final da Segunda Guerra.
O Direito Econômico é um instrumento jurídico a dar segurança às práticas econômicas, garantindo a atuação do Estado e assegurando a ordem econômica e social. Trata-se da direção da política econômica pelo Estado.
A característica principal do Direito Econômico é o estudo da influência do Estado nas relações socioeconômicas. Essa influência prevalece sobre a autonomia de vontade das partes, pois o Estado regula a atividade econômica. ... O Direito Econômico precisa de grande produção normativa para se manter atual.
O principal fator de produção econômico, se relaciona com o direito através da implantação de normas jurídicas que protegem o indivíduo no meio de produção, entre diversos pontos podemos observar a remuneração e salário, que na economia, são formas de pagamento pelo serviço prestado.
Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao repasse de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana.
A Guerra surge como uma consequência inevitável da concorrência econômica entre as potências industrializadas e atuantes no mercado. Nesse contexto, o Estado adota uma postura intervencionista e direcionada para o custeamento da Guerra.