Ouça em voz altaPausarAqueles demitidos sem justa causa recebem um formulário chamado requerimento do seguro-desemprego do seu empregador, então, devidamente preenchido. ... O número possui dez dígitos, e fica visível no canto superior do formulário recebido do empregador. Assim, deve-se informar esse número na solicitação do benefício.
Ouça em voz altaPausarVocê pode consultar seu seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa ou no App Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.
Ouça em voz altaPausarO sistema disponibiliza via SMS ou email ou ainda ambos. - Requerimento do seguro-desemprego (2 vias, em papel comum A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento "77"). As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas.
Ouça em voz altaPausarSolicitação – O cidadão deve dar entrada no requerimento do benefício através do site: Solicitação Digital – https://sso.acesso.gov.br/login ou em qualquer Agência de Atendimento ao Trabalhador.
Solicite o benefício
Ouça em voz altaPausarclique na aba "Benefícios"; escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar; clique no número do requerimento; clique na opção "Recurso" e preencha com os dados e documentos solicitados.
Ouça em voz altaPausarVocê pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Ouça em voz altaPausarNo Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento. Em breve, também será possível realizar a habilitação do benefício pela página.
Ouça em voz altaPausarQual é a obrigação da empresa? Além de efetuar os devidos registros do trabalhador nos sistemas do governo federal, a empresa deve dar entrada no requerimento do seguro-desemprego ao efetuar o desligamento do colaborador. Para isso, é utilizado o Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ouça em voz altaPausarCabe à empregadora fornecer as guias do seguro-desemprego ao empregado. Não o fazendo, inviabiliza o acesso deste ao benefício, pelo que deve indenizá-lo pelo prejuízo.