Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
244, inciso III do CTB. Ele menciona que conduzir motocicleta (bem como motoneta e ciclomotor) fazendo malabarismo, ou equilibrando-se em apenas uma roda, configura uma infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir como penalidade. ... Que é proibido pelo CTB empinar moto, você já sabe.
O artigo 244 prevê infrações de trânsito específicas para três tipos de veículos: motocicleta (veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada), motoneta (veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada) e ciclomotor (veículo de duas ou três rodas ...
Pelo CTB, é uma infração gravíssima com multa de até R$ 293,47. ... Empinar a moto pode ser entendida como "Malabarismo", e se enquadra no artigo 244, do CTB, que sentencia essa conduta como auto suspensiva. Logo, o condutor que for pego nesta situação terá sua CNH suspendida por até 12 meses.
180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Empinar Moto pode resultar em acidentes graves envolvendo terceiros. Andar Empinando Moto é crime decorrente de imprudência e pode ter resultados sérios já que 90% dos acidentes com motocicleta são decorrentes de falha humana. ... Ou seja, se você for pego por empinar moto, deve ser enquadrado no artigo 244 e não no 175.
Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas. - Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo!
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997.
Todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito, de acordo com o Art. 306. Conforme o Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.