Promover o desenvolvimento urbano significa agir com vista à melhoria dos vários potenciais - económico, social, ambiental e cultural - das cidades e das áreas urbanas. ... 'O desenvolvimento urbano envolve um largo espectro de políticas públicas baseadas em conhecimento de origem multidisciplinar.
O "desenvolvimento urbano sustentável" tem aspectos ambientais, sociais e económicos comuns a todas as comunidades urbanas, mas dadas as diferentes condições em que se processa o desenvolvimento dessas comunidades e as diferenças culturais que apresentam, o desenvolvimento urbano sustentável possui também aspectos que ...
A política de desenvolvimento urbano tem dois objetivos constitucionais essenciais: a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, na forma que dispuser o Plano Diretor, e a garantia do bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput).
Ela tem como objetivo reduzir as desigualdades socioespaciais nas escalas intraurbana e supramunicipal e na escala da rede de cidades. Isso deverá ser feito de forma a contribuir para que se equilibrem os benefícios e ônus do processo de urbanização.
Amplia a economia da cidade Um bom planejamento urbano também deve coordenar a localização e a distribuição das atividades econômicas locais. Com isso, a tendência é que o município atraia mais investidores, gere novas formas de renda e produza um maior número de empregos.
São exemplos de ações sustentáveis: a reutilização de recursos ambientais, como a coleta seletiva; e. a utilização de meio de transportes não poluentes, como as bicicletas.
Um urbanismo sustentável implica não apenas em práticas de redução de resíduos sólidos, por exemplo, com gerenciamento e descarte adequados do lixo produzido pelas cidades. O princípio da redução envolve também noções como mobilidade urbana e seletividade na localização de áreas a urbanizar.
Eis os principais instrumentos: Gestão Democrática; Plano Diretor; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com Pagamentos de Títulos da Dívida Pública; Usucapião Especial; Direito de Superfície; Direito de Preempção; Estudo de Impacto de vizinhança.
Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade Ele estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.