DECRETO: decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
[ Direito ] Acto legislativo com força de lei, elaborado pelo governo. Plural: decretos-lei ou decretos-leis. Plural: decretos-lei ou decretos-leis.
Forma e Estrutura do decreto
A Constituição Federal assegura a autonomia entre União, Estados, Distrito Federal e Município dando a estes, a liberdade para regulamentar determinadas leis através de decreto. O decreto jamais pode criar direito e nem obrigação, porque não se trata de atividade legislativa.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação). Os decretos-leis são identificados por um número e pela data de publicação em Diário da República.
No âmbito estadual, quem emite o decreto é o governador. Já no nível municipal, é o prefeito quem pode adotar decretos. O objetivo de um decreto não é o de criar novas regras ou leis, mas sim detalhar regras já existentes em uma lei.
O decreto é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 19 e de 19. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.