Alimento (do latim alimentum) é toda substância utilizada pelos seres vivos como fonte de matéria e energia para poderem realizar as suas funções vitais, incluindo o crescimento, movimento e reprodução.
"A palavra alimentos vem a significar tudo o que necessário para satisfazer aos reclamos da vida; são as prestações com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem não pode prove-las por si; mais amplamente, é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de ...
Obrigação Alimentar Diz o artigo 1.695 do Código Civil: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
Os alimentos possuem origem animal, vegetal ou mineral. Denomina-se alimento toda a substância utilizada pelos seres vivos com o objetivo de obter energia para o funcionamento de suas atividades vitais. É através dos alimentos que ocorre o crescimento, funcionamento e regulação do organismo.
Crédito: ACidade ON - Araraquara Os alimentos são todas as substâncias utilizadas pelos seres vivos como fonte de energia, e sua função é realizar atividades vitais como: crescimento, movimento, reprodução, regulando e mantendo nosso metabolismo.
Ração é a quantidade total de alimento que um animal ingere em 24 horas, e ração balanceada é aquela que contém nutrientes em quantidade e proporções adequadas para atender às exigências orgânicas dos animais. ... Rações podem ainda incluir aditivos como tamponantes, ionóforos, palatabilizantes etc.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei de Alimentos, Lei nº 5.478/68, onde direito aos alimentos consiste em princípio de direito natural. Sua característica primordial é a de ser um direito extremamente pessoal, onde não pode ser delegado a outra pessoa.
Futuros são aqueles a serem pagos após a propositura da ação; pretéritos, os que antecedem a ação.". ... Já os alimentos futuros são cabíveis no momento da sentença final da ação de alimentos. Dessa forma, podem ser atribuídos como alimentos definitivos.
Alimentos in natura – são obtidos diretamente de plantas ou animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza. Exemplos - legumes, verduras, tubérculos, castanhas, nozes, carne bovina, suína, aves e pescados frescos.
Conforme a sua origem, os alimentos podem ser de três tipos: Alimentos animais: alimentos provenientes de animais, como os ovos, leite e carnes. Alimentos vegetais: alimentos provenientes de vegetais. Exemplo: legumes, verduras e frutas.